Publicada em 14 de janeiro de 2020, a Resolução nº 5.867/2020 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes para o cálculo do piso mínimo de frete no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Essa medida faz parte da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e tem como principal objetivo assegurar uma remuneração justa aos transportadores, promovendo equilíbrio nas relações comerciais e segurança jurídica entre embarcadores, contratantes e transportadoras (ANTT, 2020).
A norma determina que o cálculo do piso mínimo deve levar em consideração fatores como o tipo de carga transportada (granel, carga geral, frigorificada, perigosa etc.), o tipo de operação (lotação ou carga fracionada), a distância percorrida e os custos operacionais diretos, incluindo combustível, manutenção e remuneração de motorista. Esses coeficientes são detalhados nos anexos da resolução e atualizados periodicamente pela ANTT, sempre que houver variação igual ou superior a 10% no preço médio do óleo diesel S10 — um dos principais insumos do transporte rodoviário de cargas (Legisweb, 2020).
Com o avanço da digitalização, a ANTT implementou um sistema de fiscalização eletrônica automática capaz de cruzar, em tempo real, os dados informados no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) com a tabela oficial de frete mínimo. Caso o valor declarado esteja abaixo do piso estabelecido, o sistema identifica a irregularidade e aciona o processo de penalidade. Assim, embarcadores e contratantes passam a ter responsabilidade direta sobre a veracidade e correção das informações inseridas nos documentos fiscais (RMSA, 2024).
Para estar em conformidade com a Resolução nº 5.867/2020, o MDF-e deve conter dados essenciais como o valor total do frete contratado, a forma de pagamento e os dados bancários do transportador, o NCM do produto predominante, as informações do seguro da carga, o pedágio destacado e, quando aplicável, o número do CIOT. Esses campos são fundamentais para garantir transparência e facilitar a fiscalização automática por parte da ANTT (eFrete, 2024).
A tabela oficial de pisos mínimos de frete é publicada e atualizada no site oficial da ANTT, no endereço:
🔗 https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/piso-minimo-de-frete
Nesse portal, é possível consultar as versões mais recentes da tabela, planilhas de cálculo, notas técnicas e atos normativos complementares emitidos pela agência.
A regulamentação trouxe avanços significativos para o setor, fortalecendo práticas mais éticas e sustentáveis. Ela contribui para a valorização dos transportadores autônomos, evita distorções de mercado e assegura que o serviço de transporte seja remunerado de forma compatível com seus custos operacionais. Além disso, favorece relações comerciais mais transparentes e reduz o risco de autuações e penalidades para empresas que contratam ou operam o transporte de cargas em desacordo com a legislação.
Atuamos em plena conformidade com as normas da ANTT, garantindo que todas as nossas operações sejam conduzidas dentro dos parâmetros legais. Utilizamos tecnologia de monitoramento e controle de fretes, contamos com equipes qualificadas e mantemos procedimentos internos de auditoria para assegurar que cada operação seja executada com transparência, responsabilidade e segurança contratual.
Nosso compromisso é proteger clientes e parceiros, promovendo uma logística ética e sustentável, em linha com as melhores práticas do setor.





